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Decreto do Prefeito reconhece vitória do IBDD na Justiça 

Decreto do prefeito Eduardo Paes publicado dia 18 de janeiro, no Diário Oficial do Município, atende à demanda da ação civil pública ajuizada pelo IBDD: só serão concedidos alvarás de funcionamento para os estabelecimentos de uso coletivo que atendam às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência. A decisão altera os artigos 16 e 18 do decreto nº29.881, de 16/09/2008, e entrou em vigor na data da publicação.

      O IBDD obteve em julho de 2009 liminar concedida pela Juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinando que, a partir do dia 2 de dezembro, o Município só poderia conceder alvarás de funcionamento aos estabelecimentos que comprovassem serem acessíveis às pessoas com deficiência, segundo as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas(ABNT). A multa seria de R$ 5 mil por ato de descumprimento comprovado. A Prefeitura entrou com recursos contra a decisão judicial. Mas o apelo foi negado por unanimidade, conforme julgamento  realizado pela 20ª Câmara Cível,  em novembro.

      A ação do IBDD baseou-se na determinação da Lei 10.098, que garante acessibilidade em construções, meios de transporte e meios de comunicação.

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